TJDFT - 0714407-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 02:39 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 11:13 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 11:13 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/08/2025 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            29/08/2025 16:43 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            29/08/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:41 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 02:41 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS CERTIDÃO Certifico que o executado não informou seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
 
 Nos termos da Portaria 01/2021, fica o executado novamente intimado para informar os dados bancários, no prazo de 5 dias.
 
 Certifico que a parte exequente informou a interposição de recurso (ID 247197853), por este motivo, faço os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:20:37.
 
 BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
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                                            25/08/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 17:38 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            25/08/2025 17:31 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/08/2025 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            25/08/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2025 03:20 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:43 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 10:40 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 10:40 Outras decisões 
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                                            27/07/2025 20:48 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/07/2025 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            24/07/2025 21:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/07/2025 02:38 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
 
 Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
 
 Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
 
 Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
 
 Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome das executadas, resultando a diligência na localização de DEZ veículos automotores de propriedade do segundo executado, os quais possuem penhoras anteriores realizadas por Juízos diversos, consoante extratos anexos.
 
 Assim, em caso de penhora a preferência quanto ao valor obtido com a alienação dos bens é(são) do(s) autor(es) que primeiro solicitou(aram) a penhora e, somente se houver crédito remanescente, é que serão repassados à ora exequente.
 
 Quanto às informações obtidas na Receita Federal, em face do primeiro executado (protocolo anexo – INFOJUD, frise-se sem êxito), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
 
 Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
 
 Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
 
 Ademais, deixei de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud) com relação à pessoa jurídica, uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
 
 Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, bem como da impugnação apresentada pelo primeiro executado, no prazo de 05 dias.
 
 Informo que analisarei o pedido de penhora dos imóveis apresentado ao ID 240716143 na próxima etapa do processo.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            01/07/2025 08:47 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 08:47 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 11:14 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            26/06/2025 14:12 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/06/2025 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            25/06/2025 16:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/06/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 03:12 Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 03:12 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:35 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 02:38 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 02:38 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 11:16 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 11:16 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/05/2025 13:48 Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/05/2025 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            27/05/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 03:29 Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 15:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/05/2025 02:50 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 12:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/04/2025 11:50 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 11:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/04/2025 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            23/04/2025 12:12 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            15/04/2025 11:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/04/2025 11:05 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            15/04/2025 03:01 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:53 Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:13 Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:13 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 31/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 02:42 Publicado Sentença em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:53 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            22/03/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 14:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA REVEL: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial é totalmente desnecessária ao julgamento da lide.
 
 Assim, por não haver a necessidade de produção de outras provas, encerro a instrução processual.
 
 Façam-se conclusos os autos para sentença.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/03/2025 13:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            19/03/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 11:11 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 11:11 Outras decisões 
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                                            11/03/2025 02:29 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            10/03/2025 02:22 Publicado Certidão em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 14:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/03/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            04/03/2025 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            04/03/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 19:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/02/2025 02:25 Publicado Certidão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA REVEL: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
 
 Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:45:17.
 
 BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
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                                            26/02/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 02:37 Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:43 Publicado Decisão em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA REVEL: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a devida análise do pedido de indenização por danos materiais, em especial, no que tange ao alegado pagamento de taxas condominiais e IPTU, intimo a parte autora para apresentar nos autos, os seus comprovantes com a planilha atualizada, até a data da efetiva imissão da posse, ocorrida em 01/01/2023, no prazo de 15 dias.
 
 Com a apresentação, vista a parte contrária por igual prazo.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            31/01/2025 10:12 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 10:12 Outras decisões 
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                                            30/01/2025 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            30/01/2025 12:44 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            23/12/2024 09:11 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            10/12/2024 02:31 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA REVEL: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos termos da certidão de ID 219567535, dou prosseguimento a tramitação processual.
 
 Neste sentido, intimo as partes a se manifestarem em alegações finais, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, devem as partes trazer à colação a sentença e eventuais acórdão modificativos prolatados no processo n. 0711082-12.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília, DF.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            06/12/2024 11:09 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 11:09 Outras decisões 
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                                            03/12/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            03/12/2024 14:25 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/12/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            06/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714407-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA REVEL: AZOR ANTONIO DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, acerca do arrazoado apresentado pela autora, uma vez que o processo só terá sua marcha processual retomada, após a comprovação do trânsito em julgado do processo 0711082-12.2023.8.07.0001.
 
 Retornem os autos à suspensão.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/07/2024 12:45 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 12:45 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            01/07/2024 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/07/2024 12:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            29/06/2024 06:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 08:50 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
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                                            03/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 15:24 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 15:24 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            30/11/2023 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            30/11/2023 13:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/11/2023 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 00:47 Publicado Decisão em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 10:05 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 10:05 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            21/06/2023 01:44 Decorrido prazo de AZOR ANTONIO DIAS em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            19/06/2023 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:33 Publicado Decisão em 13/06/2023. 
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                                            12/06/2023 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            07/06/2023 17:07 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2023 17:07 Outras decisões 
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                                            07/06/2023 00:51 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            06/06/2023 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 00:38 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            05/06/2023 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 11:06 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 11:06 Outras decisões 
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                                            02/06/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            02/06/2023 12:37 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/06/2023 11:28 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 11:28 Outras decisões 
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                                            01/06/2023 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/06/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 17:26 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            15/05/2023 17:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 11:29 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/05/2023 01:22 Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 00:42 Publicado Despacho em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:41 Publicado Despacho em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            05/05/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 09:52 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 02:30 Publicado Decisão em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 02:13 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/05/2023 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            03/05/2023 17:37 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/05/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 16:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2023 11:05 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 11:05 Outras decisões 
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                                            03/05/2023 00:26 Publicado Despacho em 03/05/2023. 
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                                            02/05/2023 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            02/05/2023 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            01/05/2023 00:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2023 11:47 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/04/2023 00:48 Publicado Certidão em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 18:10 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 07:52 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            26/04/2023 19:48 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            26/04/2023 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            26/04/2023 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2023 14:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2023 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2023 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 11:03 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 11:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/04/2023 19:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            24/04/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 00:48 Publicado Decisão em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            04/04/2023 10:30 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 10:30 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/04/2023 10:38 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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