TJDFT - 0702636-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:47
Publicado Edital em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 07:38
Publicado Edital em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702636-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALERIA DE MAGALHAES REQUERIDO: ESTELA MILIORINI MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA DE MAGALHAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ESTELA MILIORINI MAGALHAES (CPF: *50.***.*10-91), nascida em 15/05/1937, filha de Luis Miliorini e Maria Miliorini.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) VALERIA DE MAGALHAES (CPF: *73.***.*92-20); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de ESTELA MILIORINI MAGALHÃES, nascida em 15/05/1937, filha de Luis Miliorini e Maria Miliorini, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª VALÉRIA DE MAGALHÃES Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.Isento a Requerente de prestar contas uma vez que os rendimentos são módicos e os gastos com saúde são elevados.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2023 00:33
Publicado Edital em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702636-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALERIA DE MAGALHAES REQUERIDO: ESTELA MILIORINI MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA DE MAGALHAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ESTELA MILIORINI MAGALHAES (CPF: *50.***.*10-91), nascida em 15/05/1937, filha de Luis Miliorini e Maria Miliorini.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) VALERIA DE MAGALHAES (CPF: *73.***.*92-20); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de ESTELA MILIORINI MAGALHÃES, nascida em 15/05/1937, filha de Luis Miliorini e Maria Miliorini, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª VALÉRIA DE MAGALHÃES Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.Isento a Requerente de prestar contas uma vez que os rendimentos são módicos e os gastos com saúde são elevados.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
26/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:16
Expedição de Edital.
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26/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 19:09
Expedição de Termo.
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24/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/07/2023 08:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:43
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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26/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:11
Recebidos os autos
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27/04/2023 08:11
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2023 17:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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20/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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11/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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06/04/2023 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/04/2023 10:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:14
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*92-20 (REQUERENTE).
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30/03/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/03/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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