TJDFT - 0704424-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DELVANIA DE SOUZA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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11/02/2025 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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16/01/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704424-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DELVANIA DE SOUZA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a peça de ID 215932986 como pedido de reconsideração.
No entanto, as razões apresentadas já foram previamente apreciadas, não sendo suficientes para modificar o entendimento antes manifestado, que se cinge a obedecer decisão de instância superior.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 215932986.
Mantenham-se a suspensão da tramitação até decisão final, com trânsito em julgado, no IRDR nº 21.
Sem prejuízo, desassociem-se os autos associados a estes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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28/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELVANIA DE SOUZA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704424-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DELVANIA DE SOUZA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 205898596, que determinou a suspensão da ação em cumprimento à determinação contida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 207051622), tendo ele se manifestado (ID 208578662).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão ao não observar que a exequente era filiada ao SINDIRETA/DF à época da propositura da ação na qualidade de servidor do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e que qualquer alegação de que o exequente não tem legitimidade ativa para executar o título judicial, em virtude da categoria profissional à qual integra não ser representada pelo SINDIRETA/DF, diante a existência de sindicato próprio para defesa de seus respectivos e especializados interesses, se mostra equivocada, pois trata-se de discussão já superada no processo de conhecimento, inclusive protegida pelo manto da coisa julgada De início, ressalta-se que não há omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos apresentados foram apreciados.
Além disso, a decisão proferida no mencionado IRDR há determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, sem que haja qualquer ressalva.
Na verdade, a pretensão da autora constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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04/09/2024 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 14:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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29/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704424-81.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DELVANIA DE SOUZA LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 202703379 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:13:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2024 22:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:49
Deferido o pedido de DELVANIA DE SOUZA LIMA - CPF: *15.***.*61-00 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/04/2024 15:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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