TJDFT - 0707464-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:51
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SIDCLEI DE FARIAS ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BORGES LANDEIRO GARDEN em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707464-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI DE FARIAS ARAUJO EXECUTADO: CONDOMINIO BORGES LANDEIRO GARDEN CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 202753946, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 198839247 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 03 de Julho de 2024. -
03/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
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02/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:04
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BORGES LANDEIRO GARDEN em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SIDCLEI DE FARIAS ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:05
Publicado Mandado em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 20:35
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 12:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:57
Deferido o pedido de SIDCLEI DE FARIAS ARAUJO - CPF: *78.***.*56-34 (REQUERENTE).
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12/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/03/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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