TJDFT - 0041660-89.2016.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0041660-89.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 105 DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:16
Outras decisões
-
13/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 105 em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711289-56.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 14:38
Processo nº 0711289-56.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Alex Pereira Fernandes
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:27
Processo nº 0743651-84.2024.8.07.0016
Luciane Jose da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:16
Processo nº 0710833-22.2023.8.07.0014
Marcelo de Sales Freitas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Adilio Anholete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 09:37
Processo nº 0041660-89.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Condominio do Bloco a da Sqs 105
Advogado: Rogerio Martins de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2019 16:26