TJDFT - 0723345-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723345-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA PATRICIA SOARES SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 212703883), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 23:44
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA SOARES SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial de forma a determinar que o banco requerido se abstenha, de forma definitiva, de promover descontos na conta bancária da autora (BRB 070, Agência: 254 — Conta Corrente: 254.010.854-1) para pagamento das parcelas dos contratos de REFIN de nº 0167053620 e de NOVAÇÃO de nº 2024569999.
Fixo multa no valor equivalente ao triplo de cada desconto indevido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o valor da causa para o importe de R$ R$ 45.181,58 (cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723345-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLA PATRÍCIA SOARES SILVA Réu: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 203728895, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a REQUERENTE para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
16/07/2024 01:13
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723345-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA PATRICIA SOARES SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela autora CARLA PATRICIA SOARES SILVA, conforme informado no ID 202917208.
Mantenho a decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial (ID 199750506), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Destaco desde já que eventual concessão da medida pleiteada no recurso (ID 202917209), consistente na imediata suspensão dos descontos de valores efetuados pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A na conta de titularidade da autora/agravante, não prejudicará o prosseguimento da demanda.
Com isso, não há necessidade de suspender o andamento do processo.
Assim, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:33
Indeferido o pedido de CARLA PATRICIA SOARES SILVA - CPF: *64.***.*92-31 (AUTOR)
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05/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2024 21:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA PATRICIA SOARES SILVA - CPF: *64.***.*92-31 (AUTOR).
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11/06/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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