TJDFT - 0739811-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:16
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar aos autos cópia do auto de infração n.
SA03769184, bem como das notificações de autuação e penalidade a ele relacionadas.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção da proprietária do veículo em ser notificada pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo: 10 dias.
Vindo os documentos, intime-se a autora para manifestação, em 10 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
12/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Recebo a emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Outras decisões
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07/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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