TJDFT - 0724051-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:05
Outras decisões
-
01/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:24
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA - CPF: *75.***.*70-34 (INTERESSADO).
-
27/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assiste razão aos requerentes.
Foi anteriormente informado nos autos que os inventários dos bens deixados por NIVALDO e DORIVAL já foram realizados, de forma que seus herdeiros poderão participar da partilha neste procedimento.
Intimem-se os requerentes para apresentarem o ESBOÇO DE PARTILHA FINAL, com os dados completos dos herdeiros (RG/CPF, nome completo, e grau de parentesco), além dos dados das contas bancárias respectivas ou a chave PIX (somente CPF) de cada um, para fins de ulterior expedição dos alvarás de levantamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Espólio de Valter Lourenço para que se manifestem acerca do Esboço de partilha final apresentado. -
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assiste razão aos requerentes.
Foi anteriormente informado nos autos que os inventários dos bens deixados por NIVALDO e DORIVAL já foram realizados, de forma que seus herdeiros poderão participar da partilha neste procedimento.
Intimem-se os requerentes para apresentarem o ESBOÇO DE PARTILHA FINAL, com os dados completos dos herdeiros (RG/CPF, nome completo, e grau de parentesco), além dos dados das contas bancárias respectivas ou a chave PIX (somente CPF) de cada um, para fins de ulterior expedição dos alvarás de levantamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Espólio de Valter Lourenço para que se manifestem acerca do Esboço de partilha final apresentado. -
06/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:47
Outras decisões
-
29/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0724051-75.2022.8.07.0007 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Levantamento de Valor DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUA-SE o Esboço de Partilha de ID 182132788 que evidentemente não diz respeito ao presente processo.
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para cumprir a decisão anterior de ID 180425940.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:20
Deferido o pedido de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA - CPF: *85.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/12/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:14
Outras decisões
-
30/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:12
Outras decisões
-
02/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria o saldo atual da conta judicial vinculada a este processo.
Após, dê-se vista aos requerentes e interessados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos de providências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:40
Outras decisões
-
15/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. -
18/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:37
Outras decisões
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724051-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada acerca da expedição da Carta Precatória de citação, para providências.
Deverá, para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuir a referida Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Também, fica a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, as custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem comprovação da distribuição, intime-se o a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. -
02/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se Carta Precatória com vistas à intimação do herdeiro CARLOS ANTÔNIO LOURENÇO DA CUNHA para que forneça os seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Com a resposta, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
25/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:59
Outras decisões
-
18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2023 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:21
Outras decisões
-
29/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Outras decisões
-
02/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:59
Outras decisões
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:26
Outras decisões
-
01/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 07:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718884-08.2021.8.07.0009
Ademir Alves Henrique
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Narryma Kezia da Silva Jatoba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2021 15:18
Processo nº 0702060-56.2021.8.07.0014
Veronica Techmeier Morato
Maruska Techmeier Morato
Advogado: Matheus Sanches Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 18:01
Processo nº 0723092-87.2020.8.07.0003
Rosimar Farias Costa
Distrito Federal
Advogado: Larissa Vale Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 18:30
Processo nº 0710176-32.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Aldeny Maria Barbosa Valadares
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2017 13:33
Processo nº 0706481-85.2022.8.07.0004
Roberto Alves Pinho
Airton Sena Souza Silva
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 18:53