TJDFT - 0706878-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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05/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706878-76.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MIZAEL FELIX DE SOUSA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes sob o ID205362413 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Dê-se ciência e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:54
Homologada a Transação
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23/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706878-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MIZAEL FELIX DE SOUSA D E S P A C H O Concedo às partes o prazo de dez dias para que dê integral cumprimento à diligência de ID205854338, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/07/2024 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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24/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:29
Outras decisões
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09/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706878-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MIZAEL FELIX DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista a impossibilidade de suspensão do feito em sede de Juizados Especiais, concedo à autora o prazo suplementar de 05 dias para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito ou se deseja a habilitação do seu crédito no inventário, para, em caso de posterior negativa, entrar pelas vias ordinárias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/05/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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