TJDFT - 0706235-03.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR SAMPAIO COSTA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706235-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR SAMPAIO COSTA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Facultada emenda à inicial para que o requerente juntasse aos autos comprovante de residência atualizado, carreou aos autos comprovante em nome de sua genitora com endereço localizado no Guará.
Ausente, pois, um dos requisitos para prosseguimento válido do feito perante este Juízo em face da incompetência territorial.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Dispensada a intimação da(s) parte(s), operando-se imediatamente o trânsito em julgado.
Arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 20:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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11/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:33
Indeferida a petição inicial
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11/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706235-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR SAMPAIO COSTA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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