TJDFT - 0702492-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702492-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 211777668, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 210370899.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702492-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 -
09/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702492-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$1.146,13) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 15 de agosto de 2024 17:44:35. -
15/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:26
Outras decisões
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702492-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente atualizou o débito remanescente no ID nº. 203335143, no valor de R$ 583,22 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), o qual não foi objeto de impugnação pelas devedoras.
Além disso, a executada TAM Linhas Aéreas S.A. efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 203574400), em quantia de R$ 1.116,79 (um mil e cento e dezesseis reais e setenta e nove centavos) e houve constrição eletrônica, via Sisbajud, em conta dessa mesma devedora, em montante de R$ 583,22 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) - (ID nº. 204266071).
Diante do exposto, cumpra-se o que segue: 1) Proceda-se ao desbloqueio integral da constrição de ID nº. 204266071; 2) Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 583,22 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), depositados no ID nº. 203574400, utilizando os dados bancários de ID nº. 200316402; 3) Intime-se a empresa TAM Linhas Aéreas S.A. a informar os próprios dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para depósito do valor remanescente depositado no ID nº. 203574400; 4) Com a informação, expeça-se o respectivo alvará eletrônico de transferência do montante remanescente depositado no ID nº. 203574400, para conta da devedora TAM Linhas Aéreas S.A.; 5) Cumpridas todas as determinações acima, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas. 6) Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. 7) Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. 8) Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:40
Outras decisões
-
16/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702492-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante da inércia da empresa executada TAM Linhas Aéreas S.A. (ID nº. 202359099), desconsidero o pagamento alegadamente efetivado por ela (IDs nº. 197622575 e nº. 197622576), pois não logrou a empresa juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, tal como requerido no ID nº. 200789813.
No passo, intime-se a exequente (Marly) a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida.
Cumprida a determinação acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio do valor remanescente da dívida, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa TAM Linhas Aéreas S.A., intimando os interessados.
Caso não seja bloqueado o montante integral do débito, repita-se a diligência em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, porquanto a obrigação é solidária (ID nº. 195231618), intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:15
Outras decisões
-
28/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:34
Outras decisões
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 10:34
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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