TJDFT - 0726739-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726739-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MARCELO VALENTIM SILVA EXECUTADO: DANIELA APARECIDA ARAUJO Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de fazer foi satisfeita, conforme noticiou o credor.
Assim, a execução deve ser extinta.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO VALENTIM SILVA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:02
Outras decisões
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30/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de MARCELO VALENTIM SILVA em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726739-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MARCELO VALENTIM SILVA EXECUTADO: DANIELA APARECIDA ARAUJO Decisão 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral. 2.
Intime-se a executada e os eventuais ocupantes para desocuparem o imóvel locado (localizado na SHDB QI 32 Conj 2 Casa 25, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília - DF, CEP: 71676-100), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da expedição de mandado de despejo compulsório (art. 516 do CPC), ficando ainda cientes de que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado. 3.
Fica desde já deferido o cumprimento da ordem em horário especial e, se necessária, a requisição de reforço policial. 4.
Por analogia ao § 1º do artigo 523 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa, se não houver o cumprimento voluntário da obrigação. 5.
Confiro força de mandado para cumprimento nos seguintes endereços: Nome: DANIELA APARECIDA ARAUJO Endereço: SHDB QI 32, casa 25, (Cond Villages Alvorada Conj 2 Casa 25, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71676-100.
Tendo em vista a Resolução n° 345 de 9 de Outubro de 2020, do CNJ, bem como em observância à Portaria Conjunta 29 de 19 de Abril de 2021, do TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", ocasião em que deverão informar seu endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel (e de seu advogado constituído nos autos), além de autorização para utilização do dados no processo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio, a opção não será marcada no sistema informatizado - e as comunicações judiciais serão realizadas pelas vias ordinárias.
Ressalto que, com a adesão ao "Juízo 100% Digital", "os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores", nos termos do art. 3° da Portaria Conjunta 29 de Abril de 2021.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202417205 Petição Inicial Petição Inicial 24062917225367400000184894896 202417206 Contrato Social Contrato social 24062917225702700000184894897 202417207 Procuracao_Ad_Judicia_Evicitons_assinada Procuração/Substabelecimento 24062917225727200000184894898 202417208 RFZ-OAB 1 Documento de Identificação 24062917225748400000184894899 202417209 Cópia integral Arbitralis - Daniela Documento de Comprovação 24062917225766400000184894900 202417210 PLA_010183955_V1 Guia 24062917225800300000184894901 202417211 IMPORTACAO-240617053020139829_b3b3ec2e4899fbc14bafa8209b8e8af2 Comprovante 24062917225818000000184894902 -
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:35
Outras decisões
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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