TJDFT - 0726685-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:00
Cancelada a Distribuição
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11/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726685-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS ILHA TORMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a redistribuição do processo nº 1031136-12.2023.4.01.3400, em razão do declínio de competência proferido pelo Juizado Especial Federal adjunto à 1ª Vara Federal Cível da SJDF.
O presente feito foi distribuído no dia 01/07/2024, às 18:52, e remetido a este Juizado em razão da prevenção aos autos do processo 0726649-49.2024.8.07.0001.
Todavia, trata-se de demanda idêntica à distribuída sob nº 0726649-49.2024.8.07.0001, no dia 01/07/2024, às 17:33.
Assim, em razão da duplicidade, promova-se o cancelamento da distribuição do presente feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIAS ILHA TORMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cuida-se de feito originariamente processado perante o Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme se colhe do preâmbulo da petição inicial (ID 202379662 - pág. 1) e das decisões de ID 202379673 e ID 202379684, em que sobreveio a declinação da competência, razão pela qual se afigura equivocado o ato cartorário de redistribuição a esta Vara Cível.
Assim, diante do rito procedimental específico, a determinar a competência, redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, consignando-se a aparente duplicidade em relação à ação de nº 0726649-49.2024.8.07.0001, anteriormente distribuída a este Juízo nas mesmas condições. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 19:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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