TJDFT - 0736171-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:04
Juntada de comunicações
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos, noto que, antes da prolação da sentença no dia 14/07/2023, os herdeiros juntaram aos autos certidão de dívida ativa positiva com efeito de negativa no ID 158543319, bem como certidões positivas de débitos com efeito de negativa no ID 158543320 e ID 158543321, todas válidas até o dia 28/07/2023.
Sendo assim, certo é que, na ocasião da homologação do feito, a inventariante se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o pagamento relativo aos tributos dos bens e rendas do espólio, conforme as certidões acima mencionadas.
Ressalto, ainda, que todas as certidões estavam válidas no momento em que o processo foi julgado, o que demonstra que o Tema 1.074 do STJ foi devidamente observado na ocasião.
Anoto, também, que a certidão de dívida ativa positiva com efeito de negativa não obsta a prolação da sentença nos autos de inventário.
Inclusive, é esse o entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
CTN.
INVENTÁRIO.
EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA.
ITCMD.
COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO.
CERTIDÃO ATIVA POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Certidão de Dívida Ativa Positiva com Efeito de Negativa informa que o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa, de modo que não pode o contribuinte ser impedido de exercer os direitos que lhe assegura o formal de partilha. 2.
O ITCMD encontra-se em processo de compensação com precatório.
Assim, ainda que exista crédito em favor da Fazenda Pública, sua exigibilidade encontra-se suspensa, razão pela qual foi emitida certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN. 3.
Consoante o disposto no artigo 205 do CTN, o efeito atribuído à certidão negativa consiste na prova da quitação dos tributos exigíveis.
Assim, a certidão positiva de débitos com efeito de negativa trazida aos autos autoriza a expedição do formal de partilha, em razão da suspensão da exigibilidade do tributo e dos efeitos da certidão.
Por sua vez, esse entendimento vai ao encontro do princípio constitucional da celeridade do processo. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1162743, 07218151620188070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 9/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, a pretensão da Fazenda Pública de que os herdeiros quitem os referidos débitos deverá ocorrer na via administrativa, ou mediante autos próprios, perante o juízo competente, se assim entenderem, uma vez que exaurida a atuação deste Juízo Sucessório.
Por tal razão, indefiro o pleito da Fazenda Pública de ID 158543318.
Após preclusão, arquive-se.
Publique-se e intimem-se. -
14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:36
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0736171-08.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública - ID. 166741768.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736171-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ERICK DANTAS CALDAS, LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS INVENTARIADO(A): LENILSON CALDAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:17
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:31
Deferido o pedido de ERICK DANTAS CALDAS - CPF: *71.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:41
Deferido em parte o pedido de ELSIE DANTAS CALDAS - CPF: *47.***.*06-04 (REQUERENTE), ERICK DANTAS CALDAS - CPF: *71.***.*24-68 (REQUERENTE), LEA DANTAS CALDAS - CPF: *94.***.*28-00 (INVENTARIANTE) e LIVIA DANTAS CALDAS - CPF: *13.***.*18-68 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:51
Deferido o pedido de LEA DANTAS CALDAS - CPF: *94.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:57
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
10/11/2022 19:19
Juntada de portaria
-
10/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 18:16
Juntada de portaria
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LEA DANTAS CALDAS em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
26/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 13:59
Expedição de Alvará.
-
06/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/06/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
02/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/04/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
05/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de LEA DANTAS CALDAS em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
10/02/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/02/2022 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ERICK DANTAS CALDAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
14/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/12/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 13:54
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
19/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704818-53.2022.8.07.0020
J &Amp; L - Industria de Armarios e Cozinhas...
Solange Aparecida Baeza Nascimento
Advogado: Vitor Gomes de Paula Francois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 19:58
Processo nº 0703122-81.2023.8.07.0008
Izabel da Silva
Fundo de Recuperacao de Creditos e Ativo...
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:38
Processo nº 0705310-39.2017.8.07.0014
Guilherme Araujo Campos
Ricardo Mello de Medeiros Campos
Advogado: Anderson Magalhaes Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2017 11:14
Processo nº 0708592-34.2021.8.07.0018
Luciana de Araujo Falcao
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 17:56
Processo nº 0701679-03.2020.8.07.0008
Antonio Camelo Boto
Arielson Amorim Cruz
Advogado: Karolina da Conceicao Farias Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 12:49