TJDFT - 0728089-72.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:22
Baixa Definitiva
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26/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SIRGISBERTO QUEIROGA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DÚVIDA REGISTRÁRIA.
IMÓVEL RURAL.
VENDA A PESSOAS FÍSICAS DISTINTAS E A PESSOAS JURÍDICAS COM OBJETOS DISTINTOS E NÃO RELACIONADO.
FRAÇÃO IDEAL ESPECÍFICA A CADA UM.
INDÍCIO DE PARCELAMENTO IRREGULAR.
PROVA EM CONTRÁRIO NÃO PRODUZIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO.
ARTIGO 3º DO PROVIMENTO Nº 02 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se ignora a possibilidade de diversas pessoas comprarem um imóvel em condomínio, gerando frações ideais distintas a cada uma. 1.1.
Mas a situação fática apresentada tem indícios de que o uso da propriedade será feito de forma distinta e dividida no terreno alienado, a configurar indício de parcelamento irregular do solo.
E, a respeito, o artigo 3º do Provimento 02 da Corregedoria de Justiça do TJDFT inviabiliza o registro. 1.2.
Na hipótese, a venda foi realizada a pessoas jurídicas que apresentam finalidades distintas (Igreja, empresa de consultoria e Associação de Produtores de Uvas), além de algumas pessoas físicas.
Por se tratar de imóvel com uma área muito grande (característica inerente a um imóvel rural), difícil conceber que o uso da totalidade da propriedade será feito em comum por todos os compradores, caso não haja interesse comum entre eles. 1.3.
Nesse contexto, caberia aos compradores demonstrar tal interesse comum ou outro aspecto relevante para infirmar a suspeita de parcelamento irregular, o que inocorreu. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:13
Conhecido o recurso de SIRGISBERTO QUEIROGA DA COSTA - CPF: *95.***.*77-15 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 06:21
Publicado Intimação de Pauta em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/07/2024 12:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728089-72.2023.8.07.0015 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 61121043, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (04/07/2024 a 11/07/2024) Brasília/DF, 4 de julho de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/03/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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