TJDFT - 0731266-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:16
Baixa Definitiva
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29/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de GRACIELA ALVES FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANOS MORAIS.
VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO ARBITRAMENTO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
DATA DA CITAÇÃO. 1.
Considerando os critérios de extensão do dano causado pela inserção indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a capacidade econômica das partes, revela-se razoável e proporcional majorar o valor fixado a título de danos morais na r. sentença de R$3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.
Tratando-se de dano moral decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos desde a citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária a partir da data do arbitramento, conforme dispõe a súmula n° 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3.
Recurso de apelação parcialmente provido. -
03/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:42
Conhecido o recurso de GRACIELA ALVES FERREIRA - CPF: *76.***.*54-16 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2024 10:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/01/2024 12:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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