TJDFT - 0741116-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:39
Juntada de Ofício
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27/11/2024 10:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 3ª Turma Cível
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22/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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21/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/09/2024 14:50
Recurso Especial não admitido
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25/09/2024 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741116-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: JUVERCI MARIA COSTA LIMA RECORRIDO: DESIREE MARIA FREITAS FELIPE CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741116-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: JUVERCI MARIA COSTA LIMA RECORRIDO: DESIREE MARIA FREITAS FELIPE CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) DESIREE MARIA FREITAS FELIPE para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
NATUREZA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
POUPANÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 833, X, CPC.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO PAGAMENTO DE DESPESAS DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. 1.
Não obstante a existência de previsão legal da impenhorabilidade das verbas salariais, nos termos dos artigos 832 e 833, IV do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, tem adotado entendimento no sentido de que tal regra se presta a garantir a dignidade do devedor, pessoa física, não se estendendo às pessoas jurídicas. 2.
A impenhorabilidade determinada pelo inciso X do art. 833 do CPC pretende salvaguardar a dignidade da pessoa humana e se refere a caderneta de poupança como pequena reserva financeira que visa a proteger a subsistência e o mínimo existencial da pessoa física e não da pessoa jurídica. 3.
Em relação à pessoa jurídica, caberia à parte executada/agravante a efetiva e clara demonstração do impacto da penhora dos créditos no faturamento global da empresa, que pudesse comprometer efetivamente o seu funcionamento, de modo a justificar eventual limitação, o que não foi feito. 4.
Não comprovado nos autos que os valores penhorados se caracterizam como impenhoráveis, deve ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação à penhora. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
03/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:05
Conhecido o recurso de JUVERCI MARIA COSTA LIMA - CPF: *85.***.*90-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/02/2024 17:49
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE - CPF: *62.***.*09-20 (AGRAVADO) em 30/11/2023.
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22/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 12:03
Desentranhado o documento
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02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:41
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE - CPF: *62.***.*09-20 (AGRAVADO) em 30/11/2023.
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13/11/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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