TJDFT - 0703320-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSENEIDE SOUSA PINTO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSENEIDE SOUSA PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703320-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENEIDE SOUSA PINTO REQUERIDO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
A embargante alega que celebrou acordo a segunda requerida, bem assim aceitou a proposta de acordo apresentada pelo primeiro requerido.
Aponta contradição na sentença que homologou o acordo e determinou o arquivamento do feito, já que, do acordo, não participou a terceira requerida (Unimed Nacional).
Alega existência de omissão em relação à ausência de manifestação do acordo celebrado entre ela e o primeiro requerido (Caio Henrique) Requer o acolhimento dos embargos para que o feito tenha regular prosseguimento em relação à Unimed Nacional, afastando, assim, a contradição.
DECIDO.
Razão assiste à embargante quanto à existência de contradição na sentença que homologou o acordo e determinou o arquivamento do feito.
Como se observa, a terceira requerida (Unimed Nacional) não participou da avença, bem assim não houve homologação do acordo pactuado entre a autora e o primeiro réu.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração, passando a examinar a contradição e omissão.
No caso, o feito deve prosseguir em relação à terceira requerida (Unimed Nacional), na medida em que o acordo não a beneficia.
Quanto ao mais, homologo o acordo firmado entre a autora e o primeiro ré (Caio Henrique), para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 13:29:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Homologada a Transação
-
27/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703320-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENEIDE SOUSA PINTO REQUERIDO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos, intimem-se as partes embargadas para se manifestarem, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 17:57:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703320-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENEIDE SOUSA PINTO REQUERIDO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a autora e a empresa QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A (anuência das demais demandadas), para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 17:54:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:09
Homologada a Transação
-
27/02/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:52
Outras decisões
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 07:52
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703320-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENEIDE SOUSA PINTO REQUERIDO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Intime-se a parte autora endereço válido de citação do requerido CACIO HENRIQUE SILVA COSTA, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 28 de julho de 2023 14:38:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:42
Outras decisões
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSENEIDE SOUSA PINTO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 04:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 04:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 04:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:19
Deferido o pedido de JOSENEIDE SOUSA PINTO - CPF: *16.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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