TJDFT - 0701242-71.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:25
Homologada a Transação
-
10/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701242-71.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à executada sobre a petição id 172966649.
Gama, 1 de outubro de 2023 17:27:32.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701242-71.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credora sobre a manifestação id 171773123.
Gama, 13 de setembro de 2023 14:53:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, comprovar o recolhimento do preparo da fase de cumprimento de sentença, e, ainda, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
25/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:00
Outras decisões
-
17/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2021 12:31
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/11/2021 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 16:21
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
07/10/2021 11:39
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:16
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de POLICLINICA BELLA VIDA LTDA - EPP em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
01/10/2020 14:56
Audiência Conciliação não-realizada - 01/10/2020 14:10
-
30/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
30/09/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
06/04/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:27
Audiência Conciliação designada - 01/10/2020 14:10
-
02/04/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
02/04/2020 08:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
30/03/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 11:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
25/03/2020 21:07
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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