TJDFT - 0703856-77.2024.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:43
Deferido o pedido de FABRIZIO PATARO VIEIRA - CPF: *23.***.*49-30 (AUTOR), PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO - CPF: *38.***.*59-53 (REU).
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FABRIZIO PATARO VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRIZIO PATARO VIEIRA REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Verifico que foi depositado pelo autor, na data de hoje, o valor de R$ 1.402,58, conforme comprovante anexo - ID n. 231452116.
Consequentemente, a parte autora para esclarecer o depósito efetivado.
Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ano de 2025 nos presentes autos.
Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA/DF, 2 de abril de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FABRIZIO PATARO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRIZIO PATARO VIEIRA REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de fevereiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
06/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABRIZIO PATARO VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o Autor para recolher custas complementares, decorrentes da majoração incidental do valor da causa, caso seja necessário, juntando o comprovante aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo. -
11/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:23
Deferido o pedido de PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO - CPF: *38.***.*59-53 (REU).
-
09/10/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRIZIO PATARO VIEIRA REU: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 13 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
13/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRIZIO PATARO VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito ao direito à razoável duração do processo, determino a expedição de mandado de citação, devendo a diligência ser realizada por meio de Oficial de Justiça.
Autorizo, desde já, a citação do réu PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO por meios eletrônicos, no telefone (61) 98191-4507, devendo o Oficial de Justiça observar o Provimento nº 70/2024, do TJDFT.
No ato da diligência, deverá solicitar endereço, e-mail e telefone do réu, advertindo-o da necessidade de manter seus dados de contato atualizados, sob pena de ser considerada válida a intimação em caso de alteração sem comunicação prévia ao Juízo, conforme disposto no art. 274, § 3º, do Código de Processo Civil.
I. -
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Deferido o pedido de FABRIZIO PATARO VIEIRA - CPF: *23.***.*49-30 (AUTOR).
-
09/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, considerando que ainda não houve a estabilização da lide, DEFIRO o pedido do autor e determino que a petição de ID 201374988 passe a valer como petição inicial.
Por outro lado, observo que o aviso de recebimento referente à citação do réu por meio dos correios retornou sem cumprimento (ID 201887949).
Assim, intime-se o autor para informar endereço atualizado do réu para fins de citação, ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
04/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:08
Deferido o pedido de FABRIZIO PATARO VIEIRA - CPF: *23.***.*49-30 (AUTOR).
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FABRIZIO PATARO VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:50
Outras decisões
-
06/05/2024 13:55
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:50
Declarada incompetência
-
03/05/2024 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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