TJDFT - 0711994-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 20:38
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:30
Outras decisões
-
27/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711994-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE DE OLIVEIRA ENOKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ENOKI em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Outras decisões
-
16/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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