TJDFT - 0712047-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712047-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MIGUEL MOURA SOARES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 21:05
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO MIGUEL MOURA SOARES - CPF: *06.***.*55-87 (AUTOR).
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17/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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