TJDFT - 0725083-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 21:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 21:29 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 15:03 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            30/06/2025 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            30/06/2025 13:40 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 10:24 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 12:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            12/11/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            08/11/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:55 Outras decisões 
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                                            08/11/2024 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            08/11/2024 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 02:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 16:12 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/10/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 21:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/10/2024 00:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:24 Publicado Sentença em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado, liminarmente apreendido e entregue à parte autora.
 
 Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Por sua vez, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários e custas, porquanto a ré é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão proferida em sede de agravo de instrumento (processo n. 0733378-94.2024.8.07.0000).
 
 Após o trânsito em julgado, sem que haja novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/09/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 17:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            26/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 208310795, o qual comunicou decisão que conferiu gratuidade de justiça à requerida.
 
 O feito encontra-se apto para julgamento.
 
 Anote-se conclusão para sentença.
 
 Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            23/08/2024 12:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            22/08/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 19:05 Outras decisões 
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                                            21/08/2024 14:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/08/2024 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            15/08/2024 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            13/08/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 17:46 Outras decisões 
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                                            13/08/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            12/08/2024 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 02:21 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            05/08/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 18:31 Outras decisões 
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                                            26/07/2024 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            25/07/2024 17:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/07/2024 03:03 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 203643978, retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa REV0H55, conforme documento anexo.
 
 Noutro giro, defiro o pedido de ID 204412387, devendo a parte autora providenciar a transferência do sobredito veículo para o pátio credenciado, conforme requerido.
 
 Indefiro,
 
 por outro lado, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré, pois não há como se admitir que a parte, cuja última remuneração informada foi de R$ 12.532,40 (ID 204370824) e que não comprovou despesas além daquelas típicas da sociedade capitalista moderna, faça jus aos referidos benefícios.
 
 Concedo, assim, à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em réplica à contestação, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            17/07/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 18:51 Outras decisões 
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                                            17/07/2024 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 23:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 04:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 21:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            10/07/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 03:01 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            03/07/2024 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo anexo ao ID nº 202433035.
 
 Mantenho a decisão de ID nº 201179532.
 
 Certifique a secretaria se houve concessão pedido de efeito suspensivo ao recurso.
 
 Caso positivo, retornem conclusos.
 
 Não sendo concedido o efeito vindicado, prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando prazo para a ré apresentar sua defesa (ID nº 202107843).
 
 Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            02/07/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 18:44 Outras decisões 
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                                            01/07/2024 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            30/06/2024 17:44 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            27/06/2024 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 17:42 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/06/2024 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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