TJDFT - 0718840-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LIONEIDE BARBOSA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LINEIDE BARBOSA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDINALVA BARBOSA VICENTE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LINALDA BARBOSA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de COSMO LOPES PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ JOSE BARBOZA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSEFA NOILDE BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARINETE BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSEFA IVONETE BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GENTIL SEVERINO BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 18:15
Desentranhado o documento
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27/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
27/07/2025 20:41
Outras decisões
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LIONEIDE BARBOSA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LINEIDE BARBOSA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDINALVA BARBOSA VICENTE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LINALDA BARBOSA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COSMO LOPES PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ JOSE BARBOZA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA NOILDE BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARINETE BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA IVONETE BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GENTIL SEVERINO BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:21
Juntada de portaria
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30/06/2025 18:51
Expedição de Termo.
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03/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA TIONILA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LIONEIDE BARBOSA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LINEIDE BARBOSA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LINDINALVA BARBOSA VICENTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LINALDA BARBOSA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COSMO LOPES PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ JOSE BARBOZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA NOILDE BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA MARINETE BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA IVONETE BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GENTIL SEVERINO BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:38
Homologada a Transação
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17/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Portaria em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0718840-47.2020.8.07.0001 Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte inventariante.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
04/09/2024 17:30
Expedição de Portaria.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
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23/07/2024 11:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718840-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENTIL SEVERINO BARBOSA REQUERENTE: JOSEFA IVONETE BARBOSA, JOSEFA MARINETE BARBOSA, JOSEFA NOILDE BARBOSA, LUIZ JOSE BARBOZA, COSMO LOPES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BARBOSA HERDEIRO: LINALDA BARBOSA PEREIRA, LINDINALVA BARBOSA VICENTE, LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA, LINEIDE BARBOSA PEREIRA, LIONEIDE BARBOSA PEREIRA, SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA INVENTARIADO(A): SEVERINO JOSE BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a discussão dos autos se restringiu à legitimidade dos herdeiros de Teonila Lopes Pereira na partilha do único bem arrolado.
Foi reconhecida, por sentença, a sociedade de fato havida entre o falecido e Teonila Lopes Pereira entre 1954 e 5 de outubro de 1988 e a união estável entre eles, desta data até o falecimento da companheira, em 28 de julho de 1989, nos termos da sentença de ID 151805136.
Em consulta aos autos do processo, apurou-se que já houve o trânsito em julgado da sentença.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos que Teonila Lopes Pereira se inscreveu em programa habitacional do DF, constando, no cadastro, o falecido, Severino José Barbosa, como seu companheiro.
O casal foi contemplado com o Lote 3 situado na Rua do Alojamento no Acampamento Rabelo, Vila Planalto/DF, imóvel objeto do inventário.
Com a morte de Teonila Lopes Pereira, o falecido deu entrada ao pedido de substituição de titularidade a fim de se manter no programa na mesma classificação que sua companheira falecida, conforme procedimento juntado no ID 65978593 - Pág. 1/ 65980795 - Pág. 50, que culminou com a certidão positiva de imóvel emitida em nome do falecido, Severino José Barboza (ID 65980795 - Pág. 41).
Com a substituição da titularidade, os eventuais direitos passaram a pertencer integralmente ao falecido.
Portanto, não há que se falar em direitos sucessórios dos herdeiros de Teonila Lopes Pereira, falecido em 28/07/1989.
Diante do exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DE TEONILA LOPES PEREIRA.
Proceda-se à exclusão do cadastramento.
Intimem-se.
Venha novo esboço de partilha com a substituição dos herdeiros falecidos por seus espólios.
Junte as certidões negativas de débitos tributários do imóvel e em nome do falecido.
Prazo: 30 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:31
Outras decisões
-
10/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:27
Publicado Portaria em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:36
Juntada de portaria
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11/06/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSEFA TIONILA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLA MARIA SILVA DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA SILVA DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IVANILDA TIONILA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE OLIVEIRA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:17
Outras decisões
-
28/03/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ABEL MANOEL DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:16
Outras decisões
-
25/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718840-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENTIL SEVERINO BARBOSA REQUERENTE: JOSEFA IVONETE BARBOSA, JOSEFA MARINETE BARBOSA, JOSEFA NOILDE BARBOSA, LUIZ JOSE BARBOZA, COSMO LOPES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BARBOSA HERDEIRO: LINALDA BARBOSA PEREIRA, LINDINALVA BARBOSA VICENTE, LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA, LINEIDE BARBOSA PEREIRA, LIONEIDE BARBOSA PEREIRA, SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA INVENTARIADO(A): SEVERINO JOSE BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a argumentação do inventariante (ID 166947869), é certo que o procedimento de inventário não é o meio adequado para se dirimir questões de alta indagação, que necessitam de dilação probatória. É o que se extrai da leitura do art. 612, do Código de Processo Civil: O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Já esclareceu o E.
Superior Tribunal de Justiça que: Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. (CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612) (AgInt no REsp 1359060/RJ, Rel.
Ministro Lázaro Guimarães, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 01/08/2018).
Assim, a questão relativa à alegada prescrição deve ser decidida por meio de ação própria, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando que o andamento do inventário já está bastante tumultuado.
Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:23
Outras decisões
-
31/07/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718840-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENTIL SEVERINO BARBOSA REQUERENTE: JOSEFA IVONETE BARBOSA, JOSEFA MARINETE BARBOSA, JOSEFA NOILDE BARBOSA, LUIZ JOSE BARBOZA, COSMO LOPES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BARBOSA HERDEIRO: LINALDA BARBOSA PEREIRA, LINDINALVA BARBOSA VICENTE, LINDINEIDE BARBOSA PEREIRA, LINEIDE BARBOSA PEREIRA, LIONEIDE BARBOSA PEREIRA INVENTARIADO(A): SEVERINO JOSE BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante em relação ao pedido de ID 165772851.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:46
Outras decisões
-
19/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:29
Outras decisões
-
14/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:14
Outras decisões
-
05/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ABEL MANOEL DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:49
Outras decisões
-
03/03/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ABEL MANOEL DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:44
Expedição de Portaria.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/11/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Portaria em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 20:37
Expedição de Portaria.
-
04/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Portaria em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:35
Expedição de Portaria.
-
21/10/2021 07:03
Recebidos os autos
-
17/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Portaria em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 15:12
Expedição de Portaria.
-
14/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:07
Expedição de Portaria.
-
31/08/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Portaria em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:42
Expedição de Portaria.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/02/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Portaria em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:34
Juntada de portaria
-
10/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:43
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 14:08
Expedição de Portaria.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Portaria em 21/07/2020.
-
20/07/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 21:32
Expedição de Portaria.
-
16/07/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:32
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:55
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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