TJDFT - 0715941-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE PASSOS COSTA SIMAO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:41
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DE PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD.
RAZOABILIDADE.
LONGO PRAZO DECORRIDO DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA.
VIABILIDADE.
EMISSÕES AUTOMÁTICAS DE ORDENS REPETITIVAS DE BLOQUEIOS DE VALORES.
TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante desta egrégia Corte de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD se mostra, além de razoável, a única maneira de possibilitar eventual efetivação da prestação jurisdicional, considerando o longo lapso (mais de um ano) decorrido desde a última pesquisa realizada pelo Juízo de origem e a absoluta falta de informações sobre outros bens das partes devedoras passíveis de constrição judicial. 4.
Precedentes: Acórdão 1847063, 07487398820238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 30/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1847012, 07031417720248070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 25/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; etc. 5.
Recurso provido. -
03/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE PASSOS COSTA SIMAO em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 20:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/04/2024 10:20
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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