TJDFT - 0704224-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 15:22
Outras decisões
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:56
Outras decisões
-
05/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704224-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CROQUEIJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RENATA PEREIRA SILVA, JOAO APARECIDO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PEREIRA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEI CARLOS CHIMINELLI Decisão Inicialmente, verifica-se que não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os títulos em execução (cédulas de crédito bancário) são distintos, ou seja, não coincidem os elementos da ação a ensejar a redistribuição do feito ao juízo prevento (CPC 337, §2º e 3º c/c 286, II).
A parte executada, na petição de ID 202100752, intitulada de "objeção de pré-executividade" pretende: a) que seja determinada sua exclusão do polo passivo; b) o desbloqueios de todos os bens em seu nome; e c) que o exequente seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Para tanto, afirma que “a exequente já reconheceu, nos autos n. 0708203-38.2024.8.07.0020, que o negócio jurídico aqui discutido é nulo em face do executado João Aparecido.
Anuindo, ainda, com a exclusão deste executado do polo passivo desta execução.”.
A parte exequente, em manifestação, concorda com “extinção da presente demanda em face de JOÃO APARECIDO BARBOSA”, todavia, rechaça o pedido para que seja condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, visto que não é cabível no estágio em que se encontra a ação (ID 206266947).
Em relação aos demais executados, o credor postula o prosseguimento do feito.
A esse respeito, ressalta-se que Croqueijo Comercial De Alimentos LTDA - ME, Renata Pereira Silva e Espólio de Nei Carlos Chiminelli foram citados por edital (IDs 96036614 e 163010988), bem como verifica-se a seguinte situação em relação às pesquisas de bens em nome dos devedores: (a) Croqueijo Comercial De Alimentos Ltda – ME resultaram infrutíferas (ID 122576502); (b) Renata Pereira Silva resultaram em bloqueio parcial de valores perante o SISBAJUD (ID 185028049); (c) Espólio de Nei Carlos Chiminelli resultaram infrutíferas (ID 185028049). É o relatório.
Decido.
I – Da ilegitimidade passiva de João Aparecido Barbosa Ante a concordância do credor, defiro o pedido do executado João Aparecido Barbosa para que seja excluído do polo passivo desta execução.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao executado João Aparecido Barbosa.
Faço-o com fundamento inciso IV do art. 485 c/c inciso I do art. 803, ambos do CPC.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre os veículos de placas OML1641, OMV6186, OMV6176, OMV6206, OMV6196 e ONI1020.
Dê-se baixa nas restrições inseridas mediante o Renajud.
Ressalta-se que já houve a desconstituição da penhora do veículo OMO1428, em razão da sentença proferida nos embargos de terceiro nº 0730953-28.2023.8.07.0001.
Em relação a esse executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados por equidade (porque a execução como um todo não foi extinto), em R$ 3.000.00 (três mil reais).
Se não houver pagamento voluntário, eventual deflagração de cumprimento de sentença deverá ser em autos apartados, distribuídos por prevenção a este processo, a fim de evitar intercorrências nesta execução.
Preclusa esta decisão, exclua-se/inative-se o executado.
II – Do prosseguimento da execução Diante do transcurso do prazo para Renata Pereira Silva impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 185028049, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
No mais, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, com o decote de eventuais cifras levantadas, bem como indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Da eventual suspensão do processo No silêncio, ante a ausência de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 29/01/2024, data da publicação da certidão de ID 185026994), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704224-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CROQUEIJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RENATA PEREIRA SILVA, JOAO APARECIDO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PEREIRA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEI CARLOS CHIMINELLI Decisão Intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido da executada de ID 202100752.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, inative-se a petição de ID 200884052, conforme postulado pela parte executada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:57
Outras decisões
-
27/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 23:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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16/01/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:58
Outras decisões
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de NEI CARLOS CHIMINELLI em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:20
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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23/06/2023 15:13
Expedição de Edital.
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20/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:59
Indeferido o pedido de JOAO APARECIDO BARBOSA - CPF: *27.***.*15-75 (EXECUTADO)
-
10/01/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2022 12:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 05:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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21/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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10/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO APARECIDO BARBOSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEI CARLOS CHIMINELLI em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CROQUEIJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO APARECIDO BARBOSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEI CARLOS CHIMINELLI em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CROQUEIJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Edital em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:45
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2019 01:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:09
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/08/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/01/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 10:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 07:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2018 08:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 08:03
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 04/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 05:27
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
12/06/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 13:51
Recebidos os autos
-
11/06/2018 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 06:56
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 07/03/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:03
Publicado Despacho em 09/02/2018.
-
08/02/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:39
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
26/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2017 07:01
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 26/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 06:59
Decorrido prazo de JOAO APARECIDO BARBOSA em 26/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 06:58
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA SILVA em 26/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 06:58
Decorrido prazo de NEI CARLOS CHIMINELLI em 26/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 06:57
Decorrido prazo de CROQUEIJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2017 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2017.
-
03/07/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:35
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/06/2017 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 04:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 15:13
Recebidos os autos
-
18/04/2017 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 13:52
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/04/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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