TJDFT - 0004281-39.2014.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO RODRIGUES MACHADO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CEU DE BRASILIA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRILHAS DE ALUMINIO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELZY MARIA DE ARAUJO CASTRO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALFREDO WAGNER DE ANDRADE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004281-39.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO WAGNER DE ANDRADE EXECUTADO: CEU DE BRASILIA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRILHAS DE ALUMINIO LTDA - ME, CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS LTDA - ME, ELZY MARIA DE ARAUJO CASTRO, RODRIGO OTAVIO RODRIGUES MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ALFREDO WAGNER DE ANDRADE em face de CEU DE BRASILIA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRILHAS DE ALUMINIO LTDA - ME e outros.
Conforme decisão de ID 33210350, o feito fora suspenso por execução frustrada.
Certificou-se em ID 198848930 o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimadas as partes, os executados quedaram-se inertes.
Tendo em vista que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora após a suspensão, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:23
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/06/2024 17:45
Decorrido prazo de ALFREDO WAGNER DE ANDRADE - CPF: *35.***.*61-49 (EXEQUENTE) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ALFREDO WAGNER DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO RODRIGUES MACHADO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ELZY MARIA DE ARAUJO CASTRO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CEU DE BRASILIA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRILHAS DE ALUMINIO LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:10
Processo Desarquivado
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03/05/2019 09:13
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 09:09
Publicado Certidão em 03/05/2019.
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02/05/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 16:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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