TJDFT - 0704234-39.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704234-39.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: JOAO IGOR MARTINS FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 09/10/2024 13:00min. -
20/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:57
Juntada de consulta sisbajud
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19/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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10/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:01
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704234-39.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: JOAO IGOR MARTINS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2023 cancelamos a audiência de conciliação designada para o dia 22/07/2024 17:00min.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Sábado, 06 de Julho de 2024 16:38:35. -
08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:30
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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06/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/06/2024 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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