TJDFT - 0717056-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717056-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO DECISÃO Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717056-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO, PAVIMIX D.F CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES & SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 17:39:16.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAVIMIX D.F CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES & SERVICOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 26/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717056-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO, FABIO GASPAROTO GRANADO, PAVIMIX D.F CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES & SERVICOS LTDA Objeto: Citação de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO - CPF/CNPJ: *37.***.*09-15 e PAVIMIX D.F CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES & SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-10.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 117.425,11 (cento e dezessete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:43:19.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
03/07/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Outras decisões
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07/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:02
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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