TJDFT - 0702907-14.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
2.
No mais, verifico que neste requerimento de cumprimento de sentença já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, não sendo encontrados, como a parte exequente enfatizou em sua petição de ID 159008243. 3.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento das despesas processuais, não causará prejuízo a parte credora que, a qualquer tempo, identificando patrimônio da parte devedora, poderá requerer o prosseguimento do feito. 4.
Acolho, pois, o requerimento da parte exequente e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição a contar da presente data (CPC, art. 921, § 1º). 5.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 6.
Registro que decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), cujo termo final será 26.07.2029. 7.
Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento do movimento da suspensão. 8.
Em seguida, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 2º) 9.
Faculto à parte exequente, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 3º). 10.
Asseguro, ainda, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. 11.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente comprove a modificação da situação econômica da parte executada. (STJ - REsp 1.284.587 - SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 12.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:48
Indeferido o pedido de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (REQUERENTE)
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10/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:01
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/02/2022 12:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:50
Transitado em Julgado em 18/01/2022
-
18/01/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/08/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
30/08/2021 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/06/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANA MARIA JANUARIO DE LIMA *08.***.*56-16 em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 12:55
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 00:51
Recebidos os autos
-
01/04/2020 00:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/11/2019 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2019 04:32
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:54
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
18/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
18/07/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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