TJDFT - 0702399-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702399-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA SA SILVA REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 166387514).
A parte executada concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 167598943).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 167834071).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para a conta indicada no ID 167834071. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:24
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0002-57 (REQUERIDO) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702399-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA SA SILVA REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:09
Outras decisões
-
25/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
17/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 11:45
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0002-57 (REQUERIDO) em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:48
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO DE SOUSA SA SILVA - CPF: *45.***.*02-00 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:31
Homologada a Transação
-
12/06/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/06/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:38
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO DE SOUSA SA SILVA - CPF: *45.***.*02-00 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710958-69.2023.8.07.0020
Maria Eunice de Moraes
Maria Eunice de Moraes
Advogado: Marco Aurelio de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 12:36
Processo nº 0707532-55.2023.8.07.0018
Daniel Lopes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Tania Mara Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 10:55
Processo nº 0703829-50.2022.8.07.0019
Helio Vieira
Brasfrutas Agronegocios LTDA
Advogado: Edna Conceicao dos Santos e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:50
Processo nº 0705263-46.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Marcio Nogueira de Souza
Advogado: Lucila Alves Loch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:52
Processo nº 0708701-17.2022.8.07.0017
Antonio Nilton Lima da Silva
Jose Carvalho da Silva Junior 0456106235...
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 16:56