TJDFT - 0708406-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2024 13:47
Decorrido prazo de KLENDOR LOPES CABRAL - CPF: *63.***.*30-00 (EXEQUENTE), TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL - CPF: *32.***.*69-94 (EXEQUENTE) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KLENDOR LOPES CABRAL em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KLENDOR LOPES CABRAL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de KLENDOR LOPES CABRAL - CPF: *63.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:44
Deferido o pedido de KLENDOR LOPES CABRAL - CPF: *63.***.*30-00 (EXEQUENTE), TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL - CPF: *32.***.*69-94 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708406-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLENDOR LOPES CABRAL, TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelos credores, na petição de ID 207874739, de envio da Carta Precatória de ID 206293627 para penhora de bens da parte devedora com a posterior venda dos bens em hasta pública a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme amplamente delineado no despacho de ID 206695604, nos autos n° 0724505-33.2023.8.07.0003, já consta a informação de que não há depósito publico disponível para guarda dos bens penhorados junto à Comarca onde a devedora está estabelecida, bem como porque inviável a realização de leilão de bens em posse da devedora localizados em outra Unidade da Federação, razão pela qual não há considerar tal alternativa.
Logo, permanecendo o interesse dos exequentes na diligência caberão a eles arcarem tanto com os respectivos custos (frete/transporte), quanto providenciarem os meios para remoção dos bens eventualmente penhorados a esta Unidade da Federação, consoante preconiza o art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Ademais, entendo como não factível a penhora, diante de possíveis custos que poderão suportar, incumbe aos credores aferirem se esta se mantém ou não apropriada à satisfação de seu crédito.
Intimem-nos, pois, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de reconsideração da intenção, caberão ao credores, no mesmo interregno, requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
26/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:22
Indeferido o pedido de KLENDOR LOPES CABRAL - CPF: *63.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
18/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:45
Expedição de Carta.
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01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2024 11:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708406-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLENDOR LOPES CABRAL, TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202796782), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 202823603).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (HURB TECHNOLOGIES S.A.), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/07/2024 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:36
Deferido o pedido de KLENDOR LOPES CABRAL - CPF: *63.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de KLENDOR LOPES CABRAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de TAYNARA BASILIO DE MORAES CABRAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/05/2024 20:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 23:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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