TJDFT - 0708036-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:26
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Recebo a emenda de ID 204232721.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
20/07/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF: *05.***.*52-36 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO à autora o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 197982279, mediante a juntada do comprovante de residência atual da autora, da certidão de nascimento atual da ré e da íntegra da sentença que decretou a interdição e da respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
08/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/05/2024 07:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Outras decisões
-
20/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/05/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:13
Declarada incompetência
-
09/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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