TJDFT - 0736723-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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08/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:13
Expedição de Autorização.
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 23:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736723-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIANE SELES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/01/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:18
Outras decisões
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 17:06
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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26/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736723-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIANE SELES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 21:24
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736723-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIANE SELES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
07/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:57
Outras decisões
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03/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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