TJDFT - 0724759-30.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:34
Conhecido o recurso de ROSINETE DE SOUSA XAVIER - CPF: *19.***.*59-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/10/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724759-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSINETE DE SOUSA XAVIER RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 63685149).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/09/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724759-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSINETE DE SOUSA XAVIER RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intime-se a parte recorrente para que comprove a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, e de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/08/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737362-38.2024.8.07.0016
Andrea Goncalves Mattos
Distrito Federal
Advogado: Amanda Cristina Asevedo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:15
Processo nº 0757111-41.2024.8.07.0016
Juliane Duarte de Azevedo Moraes Puhle
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raissa Oliveira Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 13:16
Processo nº 0739108-38.2024.8.07.0016
Julio Sergio Straehl Fernandes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 16:12
Processo nº 0709325-34.2024.8.07.0005
Jeane Soares dos Santos
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Fabianny Costa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 12:01
Processo nº 0707724-90.2024.8.07.0005
Joselito de Almeida Rezende
Francisca Coelho da Silva
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 14:47