TJDFT - 0704464-94.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Termo.
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17/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DE REZENDE em 08/08/2024 23:59.
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27/06/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:35
Outras decisões
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20/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:11
Outras decisões
-
07/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DE REZENDE em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 16:41
Outras decisões
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09/08/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 159705250) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 700, §1º), mediante o prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 2.
Registro que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação do réu, pressuposto de desenvolvimento regular do feito, de modo que "(...) a pesquisa do endereço da parte ré pelo Poder Judiciário é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ao alcance da parte autora para localizar o endereço daquela (...)". (TJDFT - Acórdão n. 958830, 20150020323454AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJe 16/08/2016, Pág.: 197/206). 3.
Constata-se a que a parte autora indica o mesmo endereço já diligenciado nos autos do Juizado Especial Cível do Recanto das Emas (PJe 0702463-10.2021.8.07.0019, ID 126955408) no qual restou infrutífera a citação, em razão de ser desconhecido no local. 4.
Assim, emende-se, ainda, para indicar o endereço da parte requerida (Portaria Conjunta n.º 71/2013 do TJDFT e CPC, art. 319, II). 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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