TJDFT - 0726077-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:35
Outras decisões
-
22/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAYNE MENDES NUNES em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726077-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAYNE MENDES NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se os patronos da parte autora para, considerando-se o que dispõe o art. 15 § 3º, EOAB, indicar os dados do adv.
Dr.
MARCELO ALMEIDA ALVES, titular do crédito descrito na RPV de id. 180172047.
Caso persistam na liberação dos honorários em nome da sociedade de advogados, deverá acostar o instrumento procuratório adequado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Outras decisões
-
12/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726077-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAYNE MENDES NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 199578421), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
02/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
15/01/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
23/12/2023 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:55
Outras decisões
-
24/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ELAYNE MENDES NUNES em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ELAYNE MENDES NUNES em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ELAYNE MENDES NUNES em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:07
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2022 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
14/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/07/2021 13:34
Desentranhamento
-
14/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/07/2021 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2021 21:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ELAYNE MENDES NUNES em 07/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
12/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/05/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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