TJDFT - 0009439-22.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
09/07/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009439-22.2012.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO MONTEIRO MESQUITA, RECANTO DAS TINTAS LTDA - ME, VICTOR HUGO PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
A parte requerida manifestou anuência com o pedido (ID. 202049599).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 198891443x).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:54
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PINHEIRO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 15:04
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:08
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 14:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PINHEIRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:20
Outras decisões
-
03/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 22:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:44
Outras decisões
-
23/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:04
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:53
Outras decisões
-
11/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:21
Outras decisões
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/01/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:33
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2022 19:45
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 22:05
Expedição de Alvará.
-
27/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:58
Expedição de Alvará.
-
25/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:19
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 10:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 03:07
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 19:08
Recebidos os autos
-
19/11/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 03:54
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:13
Recebidos os autos
-
05/11/2019 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 04:18
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:27
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 03:48
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:40
Decorrido prazo de BRAZIL NPLS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:44
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:19
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/09/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:59
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 03:29
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 15:56
Decorrido prazo de BRAZIL NPLS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PINHEIRO DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:08
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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