TJDFT - 0719356-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719356-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CARDOSO SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 202142459 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 23:58
Recebidos os autos
-
29/06/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 23:58
Homologada a Transação
-
29/06/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:58
Outras decisões
-
22/05/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:10
Declarada incompetência
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20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:01
Outras decisões
-
16/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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