TJDFT - 0700497-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o teor da petição de ID 249556630, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Após o registro do trânsito em julgado nos presentes autos, desbloqueie-se a quantia bloqueada via SISBAJUD, no valor de R$ 342,42 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) em favor da parte EXECUTADA.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se as partes. -
12/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/08/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
23/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:36
Homologada a Transação
-
09/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que houve bloqueio de valores nas contas da parte EXECUTADA, no importe de R$478,64, conforme documentos em anexo.
Certifico, ainda, que a ordem de bloqueio repetitiva, junto ao SISBAJUD, encerrou em 13/09/2024.
Diante da impugnação apresentada pela parte executada, id 211891853, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, 02/10/2024 12:19 -
02/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA MAGALHAES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700497-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: VANESSA DE CASSIA MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$478,54, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 11:49:28. -
16/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA MAGALHAES em 30/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA VANESSA DE CASSIA MAGALHAES.
Nesta data promovi as alterações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
05/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 13:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:36
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:28
Outras decisões
-
30/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:17
Homologada a Transação
-
13/06/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:38
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:42
Outras decisões
-
02/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:30
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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