TJDFT - 0703389-98.2024.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos n. 0703389-98.2024.8.07.0014 e n. 0726033-29.2024.8.07.0016, em relação aos réus COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA – EPP e IVO ROMERO DA SILVA.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos 0703389-98.2024.8.07.0014 e n. 0726033-29.2024.8.07.0016 para CONDENAR o réu FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS a pagar aos autores GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAIS e JULIA SOARES DE MORAES a quantia de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do evento danoso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio, bem como para CONDENAR o réu FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS a pagar aos autor IVO ROMERO DA SILVA a quantia de R$ 12.201,00 (doze mil, duzentos e um reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do evento danoso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito das lides, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:07
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 00:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703389-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ROMERO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP, FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2025 13:03:06. -
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 01:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 01:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:10
Deferido o pedido de IVO ROMERO DA SILVA - CPF: *98.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/12/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/10/2024 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703389-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ROMERO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:59
Deferido o pedido de IVO ROMERO DA SILVA - CPF: *98.***.*70-34 (REQUERENTE), COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
-
30/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/09/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703389-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ROMERO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP DESPACHO Julgamento em conjunto com o processo 0726033-29.2024.8.07.0016.
Converto o julgamento em diligência.
Analisados os autos, verifico que os documentos juntados são insuficientes para o julgamento da lide.
Nesse contexto, em atenção ao princípio da oralidade (artigo 2º, da Lei n. 9099/95) e a fim de evitar nulidades, entendo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, para que as partes e testemunhas arroladas sejam ouvidas em Juízo, visando esclarecer a dinâmica dos fatos.
Considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), as partes poderão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem participar da audiência na forma presencial.
Podem, ainda, nos termos do art. 236, §3º, CPC, e no mesmo prazo, requerer que a audiência seja realizada na modalidade virtual, por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Nesse último caso, antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, seja na modalidade presencial ou virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:19
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:19
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703389-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ROMERO DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP DESPACHO Recebo a competência.
Aguarde-se intimação para réplica no processo de nº 0726033-29.2024.8.07.0016.
Após, tornem conclusos em conjunto, ante a conexão material. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
08/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Outras decisões
-
12/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 01:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/05/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:18
Deferido o pedido de IVO ROMERO DA SILVA - CPF: *98.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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