TJDFT - 0763018-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 04:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 20:09
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763018-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANECI MARQUES DE MOURA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 198621167), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
03/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 03:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JANECI MARQUES DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:38
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/01/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/01/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:51
Recebidos os autos
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05/12/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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