TJDFT - 0713430-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:34
Outras decisões
-
31/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 15:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713430-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 204077555 em substituição à exordial originária.
Registre-se a alteração no valor da causa (R$ 679,11).
Custas iniciais recolhidas (ID 204077558).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:19
Outras decisões
-
18/07/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713430-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: ATENVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a fim de acostar aos autos a guia de recolhimento de custas, bem como respectivo comprovante de pagamento, não sendo aceito mero agendamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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