TJDFT - 0703202-02.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:17
Homologada a Transação
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31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
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22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703202-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DO SOCORRO FERREIRA MUNIZ REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Nada a prover quanto à associação, uma vez que a parte autora pediu desistência do outro processo erroneamente ajuizado em Brasília. 1.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, porquanto inerente ao rito sumaríssimo. 2.
Indefiro o pedido de tramitação prioritária em razão da idade da autora, posto que não faz jus ao benefício. 3.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para a autora informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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