TJDFT - 0714404-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:11
Outras decisões
-
09/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:09
Outras decisões
-
05/08/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:47
Outras decisões
-
24/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:45
Outras decisões
-
09/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:39
Outras decisões
-
11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:52
Outras decisões
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714404-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUIZ BARBOSA DE LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se o precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:26
Outras decisões
-
30/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714404-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUIZ BARBOSA DE LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:50
Outras decisões
-
27/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714404-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUIZ BARBOSA DE LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:06
Outras decisões
-
14/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714404-23.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ BARBOSA DE LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 201609335.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:09:16.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
02/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Outras decisões
-
15/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:13
Outras decisões
-
08/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 23:12
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:26
Outras decisões
-
20/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE LIMA em 08/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 03:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/01/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2022 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/11/2022 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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