TJDFT - 0703752-70.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
28/07/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:56
Juntada de termo
-
26/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:10
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703752-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA DECISÃO HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL conforme termo de ID 209183315, devendo EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições ali constantes.
No mais, DECRETO o PERDIMENTO da arma de fogo descrita no auto de apresentação e apreensão de ID 196113207em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA, por intermédio de sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
17/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703752-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA DESPACHO Diante da petição de ID 209183314, intime-se o réu, por intermédio de sua Defesa Técnica.
Vinda a manifestação defensiva ou depois de transcorrer o prazo de cinco dias, em caso de inércia, venham os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703752-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA DECISÃO Verificada a voluntariedade de EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 208002313.
No mais, DECRETO o PERDIMENTO da arma de fogo descrita no auto de apresentação e apreensão de ID 196113207em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA, por meio de seu advogado.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
26/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703752-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EGRINALDO FRANCELINO DE SOUZA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para se manifestar sobre a cota ministerial de ID. 202526665.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
WARNER MAIA RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
01/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
11/05/2024 06:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/05/2024 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/05/2024 11:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/05/2024 11:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
10/05/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/05/2024 11:05
Juntada de laudo
-
09/05/2024 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/05/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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