TJDFT - 0747195-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:12
Expedição de Autorização.
-
19/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIEUZA APARECIDA DE RESENDE em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
16/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747195-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIEUZA APARECIDA DE RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747195-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIEUZA APARECIDA DE RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201637924, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 08:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747195-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIEUZA APARECIDA DE RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Outras decisões
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10/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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