TJDFT - 0707664-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:00
Outras decisões
-
14/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:11
Deferido o pedido de MARIA BEZERRIL DA SILVA - CPF: *96.***.*20-20 (REQUERENTE).
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16/05/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0707664-78.2024.8.07.0018, movida por REQUERENTE: MARIA BEZERRIL DA SILVA contra REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CNPJ: 14.***.***/0001-00), para recolher custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 22 de agosto de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
22/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 11:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré: a) a interromper os descontos realizados no benefício de aposentadoria da autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), a qual ocorrerá após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for indevidamente descontado; b) a devolver em dobro os valores indevidamente retidos; c) a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
O valor devolvido será acrescido de juros a contar de cada desconto e correção a contar do arbitramento.
O valor da compensação será acrescido de juros a contar do primeiro desconto e correção a contar do arbitramento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I.. -
25/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA BEZERRIL DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BEZERRIL DA SILVA - CPF: *96.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 16:24
Outras decisões
-
29/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:55
Declarada incompetência
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29/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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