TJDFT - 0718374-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0718374-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA AGRAVADO: STEPHANNY KELLY SILVA DE MELO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA contra decisão prolatada em cumprimento de sentença que determinou a retificação de cálculos já homologados por este Tribunal no AGI n. 0729773-77.2023.8.07.0000).
A liminar foi indeferida.
Em seguida, o agravante requereu a desistência do recurso (ID 60381784).
A parte agravada anuiu ao pedido do agravante (ID 60982454). É a síntese do necessário.
Decido.
Considerando que o agravo ainda não foi julgado, cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme art. 87, VIII, do RITJDFT.
Assim, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO a desistência do recurso.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:27
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/05/2024 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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