TJDFT - 0703257-38.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
19/06/2025 08:47
Outras decisões
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703257-38.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYDSON DA SILVA MAIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA LAYDSON DA SILVA MAIA propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está com capacidade reduzida para sua atividade laboral.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial e indeferido o pedido de tutela de urgência.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 219458602), aceita pela parte autora (ID 231616878). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/04/2025 22:14
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:14
Homologada a Transação
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:56
Outras decisões
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:43
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:54
Outras decisões
-
14/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:31
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:45
Juntada de intimação
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LAYDSON DA SILVA MAIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703257-38.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYDSON DA SILVA MAIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que o exame pericial, já designado nos autos, será realizado no novo endereço da Vara de Ações Previdenciárias, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF.
Ficam mantidos a data e o horário já designados nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 13:49
Juntada de intimação
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:28
Outras decisões
-
07/06/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:28
Nomeado perito
-
05/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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